Pós-graduação poderá ser paga com consórcio

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Entra em vigor nesta sexta-feira (6 de fevereiro) a nova legislação sobre o setor de consórcios no país. Uma das principais mudanças é a possibilidade de se formarem grupos para a compra de serviços de qualquer natureza. Pela legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos nessa modalidade.

De acordo com o Banco Central, que regulamentou a lei nesta semana, agora, poderão ser criados grupos para a compra de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso à pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais. As novas determinações são válidas para consórcios fechados a partir de agora. Veja vídeo.

Exigências - Na regulamentação da nova lei, o BC também aumentou as exigências de capital e patrimônio para as administradoras. Para aquelas que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

A lei também passa a exigir a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos de consórcio. Estabelece ainda as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando a lista de penalidades aplicáveis.

Para o BC, a nova lei traz mais segurança para consorciados e para as administradoras, ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado.

De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a lei dará melhor estabilidade jurídica à atividade, em um momento em que a crise internacional restringe o acesso dos consumidores ao crédito.

Veto - A nova lei foi aprovada no final do ano passado no Congresso e regulamentada pelo BC nesta semana. Em outubro, o presidente Lula vetou alguns artigos da nova legislação.

Uma mudança que chegou a passar no Congresso, mas foi vetada por Lula, é a possibilidade de os mutuários usarem o saldo da conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar, de forma parcial ou total, parcelas de consórcios de imóveis.

Ficou prevalecendo a legislação atual, que permite o uso do FGTS apenas em lances para obtenção de carta de crédito na aquisição da casa própria.

Notícia retirada da Folha Online, escrita pelo repórter Eduardo Cucolo.

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